Aprovada a Moção apresentada por LAGOS COM FUTURO na Assembleia Municipal de Lagos, Sessão 19/02/2024
“Instar o Governo Central a cumprir as suas obrigações legais quanto à conservação e preservação do património classificado no Município de Lagos,ao abrigo da Lei nº 107/2001”
Lagos é uma cidade com uma vasta e importante história, que remonta até ao neolítico, tendo esta sido construída pela população que aqui habitou ao longo do tempo.
“A estrutura atual da cidade de Lagos terá tido a sua origem no período medieval cristão, onde se enquadra o núcleo histórico do qual faz parte a primeira muralha e o Castelo dos Governadores.
A importância que a cidade assume como um dos principais centros da expansão e comércio ultramarino, levou a seu crescimento para o espaço extramuros. A necessidade de defender toda a povoação dos ataques de pirataria e corso levou D. João III a ordenar que se construísse um novo pano de muralha que cercasse toda a vila, algo inédito em todo o Algarve”. (Pereira,2017).
Existe na nossa cidade, um dos maiores panos de muralha da região, tornado Monumento Nacional, Decreto n.º 9 842, DG, 1.ª série, n.º 137 de 20 junho 1924, ZEP, Portaria, DG, 2.ª série, n.º 275 de 24 novembro 1969. Atualmente a muralha, com uma espessura de 2 metros e altura de 7.5 a 10 metros, caracteriza-se pela sua planta quadrangular com 9 baluartes, 5 portas (acessos pelo pano de muralha), sendo que a estrutura junto à Ribeira de Bensafrim, está quase na sua totalidade descaracterizada, à exceção da Porta de S. Gonçalo. A sua localização numa zona de baixa altitude, é incomum, razão que levou também à extensão do seu perímetro para defesa de terrenos mais altos, devido à geografia de Lagos.
Este é um monumento que foi alvo de várias intervenções ao longo da história, além do aumento do seu perímetro, as obras de reparo pós-terramoto de 1775 e a intervenção da DGEMN entre 1950 e 1960, são as mais significativas, sendo que o aspeto contemporâneo é resultado desta última intervenção. Após a consolidação do conjunto e a limpeza do seu envolvente, para as Comemorações Henriquinas, seguiram-se outras intervenções: iluminação (1962); consolidação e reparação (1969,1984, 1985); projeto de adaptação do Baluarte da Porta da Vila para observatório astronómico (2000 e 2001); conservação de troços (2004 e 2005).
O conjunto muralhado da cidade de Lagos, é um importante monumento edificado, que faz parte da identidade coletiva de todos os seus habitantes. A sua influência na história, desenvolvimento urbano e até nos hábitos e tradições da cidade é indiscutível, sendo por isso um património da máxima importância e estima para os Lacobrigenses, para o Algarve e para o país, que deve ser preservado. Para além deste monumento nacional existem em Lagos mais dezasseis sítios listados enquanto património edificado, três são monumentos nacionais, sete são imóveis de interesse público e os restantes aguardam classificação. Demos enfâse à estrutura amuralhada pela especificidade da sua classificação, mas quase todo o restante património edificado do município carece de intervenção urgente. Destacamos, neste contexto, o estado lastimoso em que se encontram o Forte da Nossa Senhora da Penha de França ou da Ponta da Bandeira, e a Igreja de S. Sebastião.
Fontes:
Pereira, Daniela, 2017 – A evolução urbanística de Lagos (Séculos XV-XVIII)
http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx…
Ora,
1. A Lei nº 107/2001, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural classificado;
2. O objeto basilar da referida Lei, tem como base a proteção e valorização do Património Cultural Material e Imaterial classificado;
3. Toda a política do Património Cultural, integra as ações promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais e pela restante administração pública;
4. Entende-se por Património Cultural, todos os bens, que sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;
5. O Art.º Nº 3 da Lei atrás referida, é bem claro no seguinte: “o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do Património Cultural, constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”;
6. Todas estas entidades podem e devem contratar empresas especializadas, fazer acordos públicos, privados para a prossecução do interesse público na área da preservação do Património Cultural;
7. A mesma lei, refere no seu Art.º 7 nº 3 – que “A fruição pública dos bens histórico-culturais deve ser harmonizada com a existência de funcionalidades, segurança e preservação destes;
8. Já que o Estado, através dos sucessivos Governos que o têm representado, não tem cumprido as suas obrigações ao longo dos últimos anos no município de Lagos, caberá à Autarquia fazer valer o espírito da Lei e adotar todas as formas de pressão, junto do poder central, para fazer cumprir a Lei em vigor;
9. E a Lei 107/2001 vai mais longe no seu Art.º 11º, nº 1 – Todos têm o dever de preservar o Património Cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais;
10.Todos têm o dever, de defender e conservar o Património Cultural (ou seja bens móveis e imóveis) que representam o testemunho material com valor de civilização ou cultural.
Assim, considerando que:
1. Iremos ter um novo governo a partir de 10 de março de 2024;
2. O património classificado, municipal e nacional, se tem vindo a degradar ano após ano de forma acelerada;
3. Em ultima instância, é uma obrigação preconizada na Lei que é ao Estado, e ao poder central, que cabe esta responsabilidade e obrigação no que respeita à preservação do património classificado nacional;
4. A conservação e preservação do património histórico constitui uma mais-valia cultural, social e económica, dado contribuir para a valorização patrimonial do município, bem como para o desenvolvimento do segmento do turismo cultural, como forma de combater a sazonalidade deste importante setor económico-social que marca a nossa região;
5. O segmento do turismo cultural está previsto no PLANO ESTRATÉGICO DE TURISMO DO CONCELHO DE LAGOS, onde Lagos é também considerado “Ponto de encontro entre os mundos Mediterrâneo e Atlântico”, apresentando “(…)uma profusão assinalável de património arqueológico ou arquitetónico.” Aqui se acrescenta ainda que “A Cultura e o Património são eixos estratégicos para a afirmação de Lagos como destino de qualidade para públicos exigentes e em busca de experiências enriquecedoras. Lagos apresenta argumentos patrimoniais relevantes, faltando desenvolver novos produtos de touring cultural e impulsionar os existentes”.
6. Existe o risco de se ir perdendo este património, por falta de manutenção e/ou destruição por razões naturais (efeitos dos elementos) ou humanas (comportamentos marginais, vandalização, negligência, etc.);
7. A Assembleia Municipal de Lagos, ciente do valor histórico e da riqueza que este património significa para a cidade de Lagos, suas populações e para valorização da oferta turística, tem o dever de se envolver para fazer pressão política no sentido de se preservar este património.
Face ao exposto, e ao abrigo da Lei em vigor, os eleitos de Lagos com Futuro propõem que esta Assembleia, reunida em 19 de fevereiro de 2024, delibere:
1. Exigir do novo Governo Central, a partir de 10 de março de 2024, que sejam tomadas medidas urgentes face o estado de degradação acelerada em que se encontra o património classificado nacional, no município de Lagos;
2. Recomendar e incentivar a Câmara Municipal de Lagos a continuar a desenvolver, seja com o concurso dos seus serviços, seja junto das autoridades de tutela, todas as medidas necessárias para que se minimizem os riscos da degradação acelerada do património classificado.
3. Dar conhecimento desta deliberação aos Grupos Parlamentares, Governo Central, órgãos de comunicação social e publicação na página electrónica da Assembleia Municipal.
Os eleitos de Lagos com Futuro (LcF)