Assembleia de Freguesia de Bensafrim
17 de julho de 2026
PONTO 4 – Projeto de Regulamento Geral de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Bensafrim
O Movimento Lagos com Futuro reconhece que a proteção dos dados pessoais constitui um direito fundamental dos cidadãos e uma obrigação legal de todas as entidades públicas, pelo que considera essencial que a Junta de Freguesia disponha de procedimentos adequados para assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da legislação nacional aplicável.
Todavia, entendemos que o projeto de regulamento hoje apresentado apresenta diversas fragilidades que nos impedem de acompanhar a sua aprovação.
Desde logo, trata-se de um regulamento excessivamente extenso e predominantemente reproduzido da legislação nacional e europeia, limitando-se, em muitos dos seus artigos, a transcrever disposições já constantes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da Lei n.º 58/2019, sem proceder à necessária adaptação às especificidades da atividade desenvolvida pela Junta de Freguesia.
Mais preocupante ainda é o facto de o regulamento não estabelecer uma distinção clara entre aquilo que constitui proteção de dados pessoais e aquilo que são deveres de transparência administrativa impostos por lei às entidades públicas.
О Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados não pode ser utilizado como fundamento para restringir o acesso à informação pública quando essa publicidade resulta diretamente da lei.
É o caso, designadamente, da contratação pública, da identificação dos adjudicatários, dos fornecedores de bens e serviços, dos contratos celebrados e dos montantes pagos com dinheiros públicos, informação que deve ser publicitada através da BaseGov, plataforma oficial da contratação pública, permitindo o escrutínio pelos cidadãos, pelos órgãos fiscalizadores e pelos eleitos locais.
A proteção de dados pessoais não pode servir para ocultar informação cuja divulgação é legalmente obrigatória nem para criar obstáculos ao exercício do direito de acesso à informação administrativa.
Consideramos, por isso, que o regulamento deveria afirmar expressamente que a proteção de dados pessoais não prejudica o cumprimento das obrigações legais de transparência, publicidade administrativa, contratação pública, acesso aos documentos administrativos e demais deveres de divulgação impostos às entidades públicas.
Entendemos igualmente que o regulamento deixa excessiva margem de decisão ao executivo da Junta de Freguesia. Em particular, o artigo relativo à interpretação e integração de lacunas determina que estas sejam resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Junta, quando seria desejável que matérias desta natureza fossem reguladas por normas claras e objetivas, reduzindo a discricionariedade administrativa.
Também não encontramos qualquer compromisso com mecanismos de transparência ativa relativamente ao tratamento dos dados pessoais, nomeadamente através da publicação periódica de informação estatística anonimizada sobre pedidos de exercício de direitos, reclamações recebidas ou incidentes de segurança, elementos que contribuiriam para reforçar a confiança dos cidadãos na atuação da Junta.
O Movimento Lagos com Futuro entende que é perfeitamente possível conciliar o respeito pela privacidade dos cidadãos com uma Administração Pública aberta, transparente e sujeita ao escrutínio democrático.
A nosso ver, este regulamento não assegura esse equilíbrio de forma suficientemente clara, podendo dar origem a interpretações restritivas da transparência administrativa e do acesso à informação pública.
Pelas razões expostas, entendemos que o documento deveria ser revisto e aperfeiçoado, clarificando a articulação entre a proteção de dados pessoais e os deveres de publicidade e transparência que vinculam todas as entidades públicas.
Nestes termos, o Movimento Lagos com Futuro vota contra o Projeto de Regulamento Geral de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Bensafrim.
